Reconhecido como um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, o plano de saúde coletivo se tornou o principal acesso da população à assistência médico-hospitalar privada. Mas na hora de decidir o que contratar, muitos fatores devem ser levados em conta. Para ajudar você com isso, existem administradoras de benefícios.
Uma administradora de benefícios é uma pessoa jurídica, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especializada em planos de saúde coletivos.
A história do plano de saúde coletivo começou na década de 50 com o crescimento acelerado do mercado e da população nas grandes cidades. Em 1998, os tipos de contratações de planos foram definidos pela Lei 9.656, que estabeleceu o papel da saúde suplementar no país. Assim sendo, em 2000, foi criada a ANS com o objetivo de regular a atividade das diferentes modalidades de organizações do setor, como a administradora de benefícios.
Mas, foi em 2009, quando a ANS publicou a Resolução Normativa 196, que foi regulamentada a atividade das administradoras de benefícios. Segundo a norma, as administradoras de benefícios são responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, propor a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.
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As administradoras atuam como estipulantes ou prestadoras de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo. Segundo a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, elas ampliam o poder de negociação de quem contrata o plano coletivo. Além disso, podem prestar serviços relacionados com os benefícios, como:
Em resumo, atuam como um apoio e suporte dos clientes na relação com as operadoras de planos de saúde.
A operadora de plano de saúde oferta planos no mercado e é responsável por garantir recursos e rede de serviços, como laboratórios, hospitais e profissionais da saúde, para atender aos beneficiários. Já a administradora é responsável pela gestão administrativa da contratação do plano de saúde. Ela atua em nome da empresa, órgão público ou entidade que deseja contratar um plano de saúde coletivo.
O primeiro passo para quem está interessado em contratar um plano de saúde via administradora de benefícios é verificar se ela está autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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