Administradora de benefícios: o que é e quais as vantagens de aderir a uma

Homem e mulher, vestindo ternos, sentados em uma mesa de escritório em frente a computadores

Reconhecido como um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, o plano de saúde coletivo se tornou o principal acesso da população à assistência médico-hospitalar privada. Mas na hora de decidir o que contratar, muitos fatores devem ser levados em conta. Para ajudar você com isso, existem administradoras de benefícios.

O que é uma administradora de benefícios?

Uma administradora de benefícios é uma pessoa jurídica, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especializada em planos de saúde coletivos.

A história do plano de saúde coletivo começou na década de 50 com o crescimento acelerado do mercado e da população nas grandes cidades. Em 1998, os tipos de contratações de planos foram definidos pela Lei 9.656, que estabeleceu o papel da saúde suplementar no país. Assim sendo, em 2000, foi criada a ANS com o objetivo de regular a atividade das diferentes modalidades de organizações do setor, como a administradora de benefícios.

Mas, foi em 2009, quando a ANS publicou a Resolução Normativa 196, que foi regulamentada a atividade das administradoras de benefícios. Segundo a norma, as administradoras de benefícios são responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, propor a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.

Leia também: Entenda os principais termos do plano de saúde e acabe com suas dúvidas

O que faz uma administradora de benefícios?

As administradoras atuam como estipulantes ou prestadoras de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo. Segundo a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, elas ampliam o poder de negociação de quem contrata o plano coletivo. Além disso, podem prestar serviços relacionados com os benefícios, como:

  • Avaliar perfil de associados ou funcionários do contratante, identificar o plano mais adequado e sugerir modelo de gestão;
  • Dar suporte com informações sobre os direitos previstos na legislação de saúde suplementar para consumidores de planos de saúde coletivos;
  • Verificar critérios de elegibilidade definidos pela empresa ou entidade representativa, como sindicados, conselhos profissionais, associações e cooperativas;
  • Apoiar a área de recursos humanos na gestão de benefícios;
  • Definir com o cliente qual a rede de serviços de saúde e a área geográfica de interesse;
  • Oferecer serviços de cálculo atuarial para auxiliar o cliente na negociação de preço junto à operadora de planos de saúde;
  • Realizar análise administrativa e documental das propostas;
  • Prestar suporte na emissão de boletos e no controle de pagamento das mensalidades;
  • Manter estrutura de ouvidoria e atendimento ao consumidor de plano de saúde coletivo.

Em resumo, atuam como um apoio e suporte dos clientes na relação com as operadoras de planos de saúde.

Qual a diferença entre operadora e administradora de plano de saúde?

A operadora de plano de saúde oferta planos no mercado e é responsável por garantir recursos e rede de serviços, como laboratórios, hospitais e profissionais da saúde, para atender aos beneficiários. Já a administradora é responsável pela gestão administrativa da contratação do plano de saúde. Ela atua em nome da empresa, órgão público ou entidade que deseja contratar um plano de saúde coletivo.

Vantagens de contratar uma administradora de benefícios

  • Redução de custos referentes à gestão do benefício;
  • Redução da sobrecarga do departamento de recursos humanos;
  • Ampliação do poder de negociação entre pessoas jurídicas e contratantes;
  • Suporte técnico permanente quanto aos direitos e deveres previstos na legislação de saúde suplementar;
  • Canais de atendimento complementares, que ajudam o beneficiário.

O primeiro passo para quem está interessado em contratar um plano de saúde via administradora de benefícios é verificar se ela está autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se tiver interesse, entre em contato conosco! Nós somos uma administradora e atuamos em 13 estados brasileiros e no Distrito Federal. Administramos planos coletivos por adesão, planos para pequenas e médias empresas e para órgãos públicos. Nosso foco é oferecer as melhores soluções em saúde para você, sua família ou empresa.