A pandemia parece ter aumentado a procura por planos de saúde no Brasil. Segundo reportagem da CNN Brasil com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outubro de 2019 e outubro de 2020, foram incorporados 225 mil novos beneficiários nos planos disponíveis, sendo que, desses, 128 mil entraram em planos coletivos por adesão.
Um plano de saúde coletivo por adesão é aquele em que uma entidade representativa (associação, conselho, sindicato, cooperativa) de profissionais ou empresas:
Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem contratar planos coletivos nessa categoria:
Essas entidades podem contratar o plano de saúde diretamente com a operadora de saúde ou por meio de uma administradora de benefícios, que auxilia a encontrar o melhor plano para a classe profissional em questão e a negociar as melhores condições de reajuste.
Assim, de acordo com as mesmas regras da ANS, podem aderir a um plano de saúde coletivo por adesão os profissionais empregados, desempregados, autônomos ou aposentados que estejam legalmente vinculados a alguma entidade que represente sua categoria profissional.
Dessa forma, a adesão só é válida enquanto o consumidor estiver vinculado à entidade representativa. Se, por algum motivo, ele se desligar da entidade, a adesão ao plano de saúde coletivo também será interrompida.
Segundo a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), a maior vantagem dos planos coletivos é que, com um número significativo de usuários garantindo o custeio do plano, a negociação do preço do plano com a operadora é favorecida, na comparação com negociações individuais. Assim, o preço a ser pago pelo consumidor no plano coletivo por adesão tende a ser menor que no plano individual.
Essa matemática é parecida com as diferenças de preço encontradas em lojas de atacado e de varejo. No chamado “atacarejo”, o consumidor final encontra preços mais competitivos porque o lojista negociou descontos em função do volume de mercadoria que comprou de cada fornecedor. Na hora de repassar o preço ao consumidor, o lojista pode oferecer parte do desconto obtido na compra da mercadoria.
Além disso, a lei prevê que os contratos coletivos por adesão podem incluir dependentes. De acordo com a lei, o contrato por adesão pode estender a cobertura do plano ao grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro(a). Antes de assinar sua adesão, verifique o que diz o contrato que sua entidade representativa assinou sobre a cobertura para dependentes.
Outra vantagem é que, desde que o contrato da entidade representativa com a operadora de saúde tenha sido assinado há pelo menos 30 dias (com ou sem a intermediação de uma administradora de benefícios), o consumidor que adere ao plano não cumpre carência. Ou seja, pode utilizar o serviço imediatamente.
Se você é um profissional ativo ou aposentado cuja categoria conta com uma entidade representativa setorial ou de classe, você pode:
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Quando a adesão a um plano coletivo contratado por uma entidade representativa é de mais de 30 signatários, a entidade e a operadora de saúde têm liberdade para negociar as condições do contrato e do reajuste anual de preço. Em geral, o preço final é negociado com base no uso do plano pelos beneficiários.
De acordo com análise de especialistas, quando há aumento de sinistralidade, há aumento nos custos da operadora de saúde, e isso pode se refletir no percentual de reajuste no ano seguinte. Como a ANS não estabelece um teto para o reajuste dos planos coletivos por adesão, cabe à entidade representativa avaliar cuidadosamente os contratos e orientar os beneficiários quanto ao uso inteligente do serviço.
Por lei, as operadoras são obrigadas a divulgar em seus sites os percentuais de reajuste e a metodologia do cálculo.