A violência faz parte do dia a dia das mulheres no Brasil e no mundo. Mulheres de todas as idades e classes sociais são vítimas de diferentes formas de violência e têm suas vidas marcadas por estas experiências. Mas você sabe quais são os tipos de violência contra a mulher?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada três mulheres no mundo, o que representa cerca de 736 milhões de mulheres, sofrem violência.
De acordo com a pesquisa de opinião “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, 86% das mulheres brasileiras notaram um aumento da violência contra o gênero feminino.
Durante a pandemia, com as medidas de isolamento social, os números da violência doméstica contra a mulher atingiram patamares ainda mais alarmantes.
Conforme pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) ao Instituto Datafolha, uma em cada quatro brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência na pandemia.
Diariamente as manchetes dos jornais relatam casos que vão desde o assédio moral até o feminicídio.
De modo geral, as pessoas associam a expressão “violência contra a mulher” apenas como agressão física.
No entanto, existem outros tipos de violência contra a mulher que podem ser mais difíceis de identificar, mas que deixam graves sequelas emocionais e psicológicas nas vítimas.
Essas formas de violência são complexas e não costumam ocorrer de forma isolada.
Todas são consideradas violações dos direitos humanos, devendo ser denunciadas.
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O Brasil possui uma legislação específica acerca da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha que cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A Lei Maria da Penha, citada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um exemplo de legislação de proteção feminina, estabelece 5 tipos de violência contra a mulher.
Compreender cada um dos tipos de violência é um passo fundamental para identificar e denunciar as agressões.
Conheça agora os principais sinais de cada um dos cinco tipos de violência vivenciados pelas mulheres:
É qualquer conduta que ameace a integridade ou a saúde física da mulher. É caracterizada por:
Qualquer conduta que provoque dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique a plenitude de seu desenvolvimento ou busque controlar seu comportamento e ações. São exemplos de violência psicológica:
É considerada violência sexual qualquer conduta que envolva intimidação, ameaça, coação ou uso da força para participar de uma relação sexual não desejada pela mulher. Destaca-se que este tipo de violência pode ocorrer mesmo o casal tendo um vínculo, como namoro ou casamento.
É caracterizada por:
É caracterizada como qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. São exemplos de violência patrimonial:
Entende-se por violência moral toda e qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Nesta categoria enquadram -se mentiras contadas para atribuir crimes, qualidades e/ou palavras negativas à mulher. São exemplos:
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Além de tipificar os 5 tipos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção às vítimas, entre elas:
Outros direitos assegurados pela Lei Maria da Penha às vítimas envolvem manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses e acesso prioritário para remoção, no caso das servidoras públicas.
Também é garantida prioridade na matrícula dos dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição.
Em situações de violência patrimonial, pode ser determinado pelo sistema judiciário o pagamento de pensão para vítima e restituição dos bens e valores subtraídos, além de suspensão de procurações em nome do agressor.
Já em casos de violência física, o juiz pode ordenar a apreensão da arma e a suspensão da posse ou porte. O agressor também pode ser obrigado a receber acompanhamento psicossocial.
A lei prevê ainda assistência jurídica no processo de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Para realizar uma denúncia, em situações de emergências, a mulher ou qualquer pessoa que esteja presenciando a agressão, pode ligar para o Disque 190 da Polícia Militar.
Já o Ligue 180, presta escuta e acolhimento às vítimas, além de encaminhamento das denúncias para os órgãos competentes.
As ligações são gratuitas e os números funcionam 24h por dia.
Queixas também podem ser prestadas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) da Polícia Civil,nos Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas delegacias comuns, assim como nas Defensorias públicas e defensorias da mulher.
A denúncia pode impedir que uma agressão torne-se um crime ainda mais grave, como um feminicídio.
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